Lembram-se deste post?
Pois bem, a sugestão que vos trago hoje é uma outra oportunidade de sermos úteis de forma gratuita e sem necessidade de despendermos muito tempo!
Ora vejam:
"Sabia que pode doar 0,5% do seu IRS a
uma entidade particular de solidariedade social, religiosa ou de utilidade
pública?
Esta acção não tem custos para o contribuinte pois
os 0,5% são retirados do imposto total que o Estado liquida, e não
do que será devolvido ao contribuinte, caso tenha direito à restituição do
imposto cobrado.
Para tal, basta preencher o quadro 9 do anexo H com
o nome da instituição e o NIPC (Número de
Identificação de Pessoa Colectiva).
Para saber quais as entidades a quem pode fazer a sua doação
este ano consulte a Lista homologada das instituições."
Informação retirada daqui.
Verdade, não custa nada e é uma boa ajuda :) Faço sempre!
ResponderEliminarÉ verdade, às vezes por tão pouco podíamos fazer muito, mas quase sempre a regra do "deixa andar" acaba por prevalecer.
ResponderEliminarAinda não desconto... mas tenho de dizer à minha mãe. Não custa nada :)
ResponderEliminarBeijinhos
Agridoce: boa ;)
ResponderEliminaresperto que nem um alho: mas este ano vamos mudar isso :D
Shinobu: boa ideia :)