Acho que a única regra que tens de prestar mais atenção é a das rotundas, ou seja, se saíres na 1º saída tens de ir pela faixa da direita, se quiseres sair numa das outras tens de fazer pisca para a esquerda, ir pela faixa da esquerda e depois quando estiveres próximo da saída que queres voltas para a faixa da direita e sais da rotunda. Depois em relação aos ciclistas, quando ultrapassas algum tens de deixar metro e meio de distância lateral. Em relação à taxa de alcoolismo passou para 0,2 para pessoal com carta há menos de 3 anos e para condutores profissionais. Eles também vão criar algumas zonas de "coexistência" em que temos de andar a 20Km/h... Acho que, basicamente, é isto :)
Eu posso dizer o seguinte : está tudo muito feliz com a alteração em relação às rotundas, mas das duas uma : ou fica tudo na mesma e as pessoas continuam como até aqui, ou os acidentes vão triplicar.
Deixo-te o resumo: Com a chegada de 2014, o Código da Estrada sofre algumas alterações a que os automobilistas devem estar atentos. As bicicletas ganham mais direitos e responsabilidades. Por exemplo, mudam as regras de acesso e circulação nas rotundas. Quem vai deixar uma rotunda na primeira saída, deve tomar a via mais à direita. Se vai sair nalguma das saídas seguintes, então deve circular por dentro da rotunda e ir tomando a via da direita depois de passar a saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair. Quem não o fizer, arrisca-se a uma multa de 60 a 300 euros. Para quem tem hábito falar ao telemóvel enquanto conduz, atenção que os auriculares duplos vulgarmente fornecidos com os telefones não servem a partir de 1 de Janeiro. Só serão permitidos auriculares simples e a multa para quem utilizar os duplos é, no mínimo, de 120 euros. No que toca à condução sob efeito de álcool, as regras mudam para quem tem carta de condução há menos de três anos ou é condutor profissional. Para estes, passa a ser uma infracção registar uma taxa de 0,2 gramas de álcool por litro de sangue. A multa começa nos 250 euros e inibição de conduzir por um mês. Para a generalidade dos condutores mantêm-se os limites e as coimas actuais, ou seja, não pode conduzir com uma taxa de 0,5. Para quem conduzir com uma taxa a partir de 0,8 superior a multa fica mais pesada e a partir de 1,2 gramas de álcool está a incorrer num crime.
Regras novas para transporte de crianças Mudam também as regras de segurança para o transporte de crianças. As crianças que meçam mais de 1,35 m ficam dispensadas do banco elevatório, mesmo que tenham menos de 12 anos, quando actualmente só estavam dispensadas se tivessem mais de 1,5m.
As bicicletas ganham mais direitos e responsabilidades. Devem circular como se fossem um veículo a motor, pelo que não podem passar sinais vermelhos só porque não há tráfego, e, de acordo com o que for decidido pelas autarquias, até podem utilizar as faixas reservadas aos transportes públicos.
Outra novidade é que quem ainda não tem o Cartão do Cidadão, agora terá de apresentar sempre o cartão de contribuinte numa operação stop, uma vez que as multas passam a ser enviadas para o domicílio fiscal e não para a morada da carta de condução ou do registo automóvel.
As únicas que sei é a das rotundas e a da diminuição da taxa de alcoolémia para os condutores profissionais. (que é uma das que não têm interesse para mim. eheh)
17 comentários:
Ainda tenho de ir ler também !!
Eu também aceito esse resumo
Já agora, quando tiveres o resumo avisa!
Nicki C.: mas a vontade mão é muita, não é? :P
Ana D.: ahaha :P
SuperSónica: aviso sim ;)
Acho que vou esperar pelos comentários ao teu post para ter um resumo das regras :P
Acho que a única regra que tens de prestar mais atenção é a das rotundas, ou seja, se saíres na 1º saída tens de ir pela faixa da direita, se quiseres sair numa das outras tens de fazer pisca para a esquerda, ir pela faixa da esquerda e depois quando estiveres próximo da saída que queres voltas para a faixa da direita e sais da rotunda. Depois em relação aos ciclistas, quando ultrapassas algum tens de deixar metro e meio de distância lateral. Em relação à taxa de alcoolismo passou para 0,2 para pessoal com carta há menos de 3 anos e para condutores profissionais. Eles também vão criar algumas zonas de "coexistência" em que temos de andar a 20Km/h... Acho que, basicamente, é isto :)
Eu posso dizer o seguinte : está tudo muito feliz com a alteração em relação às rotundas, mas das duas uma : ou fica tudo na mesma e as pessoas continuam como até aqui, ou os acidentes vão triplicar.
Deixo-te o resumo:
Com a chegada de 2014, o Código da Estrada sofre algumas alterações a que os automobilistas devem estar atentos. As bicicletas ganham mais direitos e responsabilidades.
Por exemplo, mudam as regras de acesso e circulação nas rotundas. Quem vai deixar uma rotunda na primeira saída, deve tomar a via mais à direita. Se vai sair nalguma das saídas seguintes, então deve circular por dentro da rotunda e ir tomando a via da direita depois de passar a saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair. Quem não o fizer, arrisca-se a uma multa de 60 a 300 euros.
Para quem tem hábito falar ao telemóvel enquanto conduz, atenção que os auriculares duplos vulgarmente fornecidos com os telefones não servem a partir de 1 de Janeiro. Só serão permitidos auriculares simples e a multa para quem utilizar os duplos é, no mínimo, de 120 euros.
No que toca à condução sob efeito de álcool, as regras mudam para quem tem carta de condução há menos de três anos ou é condutor profissional. Para estes, passa a ser uma infracção registar uma taxa de 0,2 gramas de álcool por litro de sangue. A multa começa nos 250 euros e inibição de conduzir por um mês.
Para a generalidade dos condutores mantêm-se os limites e as coimas actuais, ou seja, não pode conduzir com uma taxa de 0,5. Para quem conduzir com uma taxa a partir de 0,8 superior a multa fica mais pesada e a partir de 1,2 gramas de álcool está a incorrer num crime.
Regras novas para transporte de crianças
Mudam também as regras de segurança para o transporte de crianças. As crianças que meçam mais de 1,35 m ficam dispensadas do banco elevatório, mesmo que tenham menos de 12 anos, quando actualmente só estavam dispensadas se tivessem mais de 1,5m.
As bicicletas ganham mais direitos e responsabilidades. Devem circular como se fossem um veículo a motor, pelo que não podem passar sinais vermelhos só porque não há tráfego, e, de acordo com o que for decidido pelas autarquias, até podem utilizar as faixas reservadas aos transportes públicos.
Outra novidade é que quem ainda não tem o Cartão do Cidadão, agora terá de apresentar sempre o cartão de contribuinte numa operação stop, uma vez que as multas passam a ser enviadas para o domicílio fiscal e não para a morada da carta de condução ou do registo automóvel.
anokas: parece que já temos duas leitoras muito queridas que nos concederam esse favor ;)
Joana: obrigada :D
CM: tens toda a razão... é que me parece que basicamente se mantém como sempre foi...
Opinante: muito obrigada ;)
Passas a apanhar multas se não circulares bem nas rotundas... 30 euros!
Se tiveres a carta há menos de 3 anos, hoje à noite não te podes embebedar. ahahah
S*: parece que sim ;)
Jota Esse: :P já a tenho há mais de três anos! Yeahh!
Acho que só interessa a cena das rotundas...
XL
XL: Obrigada :)
As únicas que sei é a das rotundas e a da diminuição da taxa de alcoolémia para os condutores profissionais. (que é uma das que não têm interesse para mim. eheh)
Beautiful Day: obrigada ;)
Quantas saudadees!!!!!!!!!!! Muaaaaaaaahhhhhhhhhhh
Enviar um comentário